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STF anula terceiro mandato de Adolfo Menezes e determina afastamento imediato
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STF anula terceiro mandato de Adolfo Menezes e determina afastamento imediato

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a uma reclamação constitucional apresentada pelo deputado Hilton Coelho (PSOL) e determinou a cassação do mandato de Adolfo Menezes (PSD) como presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA).

Menezes foi eleito para seu terceiro mandato à frente da Casa Legislativa na última segunda-feira (3), quando ocorreu a votação para a Mesa Diretora do biênio 2025-2027. No entanto, sua recondução ao cargo contrariou o entendimento do STF, que proíbe uma segunda reeleição consecutiva para funções de liderança nas Assembleias Legislativas e no Congresso Nacional.

Na ação protocolada no STF, Hilton Coelho argumentou que Menezes assumiu a presidência da AL-BA pela primeira vez em 1º de fevereiro de 2021, com mandato válido até 2023. O parlamentar do PSOL destacou que, mesmo já tendo ultrapassado o limite temporal estabelecido pelo Supremo, Menezes conseguiu uma reeleição em 2023 e, agora, tentava um terceiro mandato, contrariando decisões anteriores da Corte sobre o tema.


Ao analisar o caso, Gilmar Mendes determinou a saída imediata de Adolfo Menezes da presidência da Assembleia, além da invalidação de todos os atos administrativos assinados por ele desde sua posse para o terceiro mandato. A decisão prevê ainda uma multa diária de, no mínimo, R$ 1.000, caso o afastamento não seja cumprido.

Além disso, o ministro concedeu um prazo de dez dias para que Menezes apresente um recurso contestando a decisão. O despacho também estipula que a Assembleia Legislativa da Bahia forneça informações sobre o caso dentro desse período, antes de um eventual julgamento definitivo.

Em sua decisão, Gilmar Mendes enfatizou a importância dos princípios republicano e democrático, ressaltando a necessidade de alternância de poder. O magistrado reforçou que a vedação a sucessivas reeleições já foi aplicada a outros parlamentos estaduais e que a decisão visa garantir segurança jurídica e preservar o interesse público.