Decisão suspende cerimônia de entrega do título de cidadão ao candidato presidencial durante ato político no Farol da Barra. Magistrada aponta riscos de utilização da estrutura institucional para promoção eleitoral.
Uma decisão da Justiça da Bahia interrompeu os planos de realizar uma homenagem oficial ao senador e então candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) durante um ato de campanha em Salvador.
A cerimônia estava prevista para sábado, 17 de outubro, no Farol da Barra, um dos principais cartões-postais da capital baiana.
O evento reuniria apoiadores do candidato, incluindo lideranças políticas que passaram a integrar sua campanha no segundo turno das eleições presidenciais.
Entretanto, a tentativa de associar uma homenagem institucional da Câmara Municipal a uma mobilização eleitoral acabou sendo questionada judicialmente.
Câmara havia aprovado a homenagem
O título de cidadão de Salvador foi proposto pelo vereador Cezar Leite (PL) e aprovado pela Câmara Municipal.
Além da homenagem, o Legislativo municipal autorizou a transferência temporária de sua sede para o Farol da Barra.
A medida permitiria realizar a solenidade oficial no mesmo local do ato de campanha de Flávio Bolsonaro.
A iniciativa, contudo, provocou questionamentos sobre os limites entre a atividade institucional do Poder Legislativo e a promoção de candidaturas durante o período eleitoral.
Decisão judicial prevê multa de R$ 500 mil
A suspensão foi determinada pela juíza Carla Graziela Costantino de Araújo, após uma ação popular apresentada pela aposentada Maria Lúcia Andrade da Silva.
Na decisão liminar, a magistrada determinou que a transferência temporária da sede da Câmara não fosse realizada, estabelecendo multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento.
O entendimento judicial considerou o risco de utilização da estrutura pública para conferir caráter institucional a um evento de promoção política.
Também foram considerados os possíveis custos extraordinários decorrentes da transferência do Legislativo.
A decisão foi tomada em caráter liminar, portanto não representava julgamento definitivo sobre o mérito da ação.
Vereador critica decisão e anuncia recurso
O vereador Cezar Leite, responsável pela proposta de homenagem, classificou a decisão judicial como equivocada e anunciou que recorreria.
Já a vereadora Marta Rodrigues (PT) comemorou a suspensão.
O presidente da Câmara Municipal informou que cumpriria a determinação judicial.
As manifestações evidenciaram o ambiente de polarização política que marcou a reta final da campanha presidencial.
Homenagem institucional ou promoção eleitoral?
A concessão de títulos honoríficos faz parte das atribuições das câmaras municipais.
Entretanto, quando uma homenagem oficial é programada para acontecer durante um comício eleitoral, surgem questionamentos sobre sua finalidade e sobre a utilização de recursos públicos.
É justamente nessa fronteira que se concentra a controvérsia.
A discussão não envolve apenas o direito de um parlamentar propor uma homenagem, mas as condições em que o Poder Legislativo pode participar de uma atividade associada diretamente a uma candidatura.
A transferência temporária da sede da Câmara ampliou a dimensão institucional da iniciativa.
A Câmara pertence à cidade, não a uma campanha
A decisão judicial representa um episódio importante no debate sobre a separação entre instituições públicas e interesses eleitorais.
Isso não significa impedir manifestações políticas individuais de vereadores, tampouco retirar do Legislativo sua autonomia para conceder homenagens.
Significa reconhecer que o exercício dessas prerrogativas está sujeito aos princípios da administração pública e ao controle judicial.
Para O Soberano da Bahia, a principal questão é preservar a independência das instituições, independentemente do candidato beneficiado.
A Câmara Municipal representa toda a população de Salvador, inclusive os eleitores que não apoiam determinado grupo político.
Em uma democracia, homenagens oficiais não podem ser confundidas automaticamente com atos de campanha.
Fonte: Folha de S.Paulo — reportagem publicada em 16/10/2026.

