A primeira-dama Rosângela Lula da Silva, mais conhecida como Janja, e a Advocacia-Geral da União (AGU) entraram com pedido de arquivamento imediato da ação judicial que questiona o uso de aviões da Força Aérea Brasileira (FAB) em viagens internacionais realizadas por ela nos últimos meses.
A ação foi movida pelo advogado Jeffrey Chiquini e pelo vereador Guilherme Kilter (Novo-PR), que alegam possível uso indevido de recursos públicos, uma vez que Janja não ocupa cargo oficial no governo e, por isso, não teria prerrogativa para se deslocar com recursos da FAB, a não ser em compromissos oficiais do presidente.
O pedido de arquivamento foi apresentado à 9ª Vara Federal Cível do Distrito Federal. Na argumentação, a AGU classificou a ação como “descabida” e afirmou que os autores não apresentaram qualquer prova de dano ao erário público, tampouco de desvio de finalidade nos deslocamentos da primeira-dama. A defesa ainda reforça que todas as viagens foram realizadas em contexto institucional e acompanhando o presidente da República.
Entre os destinos mencionados na ação estão Nova York, Roma, Paris, Moscou e São Petersburgo — todos em agendas paralelas ou complementares às viagens presidenciais entre 2024 e 2025.
A AGU também classificou a ação como um caso de “ativismo judicial disfarçado”, alegando que ela busca interditar a atuação da Presidência da República com base em juízos morais, e não em fundamentos legais. Para os advogados da União, não há justificativa para se manter um processo sem elementos concretos de irregularidade ou prejuízo ao Estado.
A polêmica, no entanto, reacende um debate que vai além da legalidade: o da percepção pública sobre os limites da atuação de quem não foi eleito — mas ocupa espaço relevante na estrutura de poder. Janja, que tem atuado de forma ativa em agendas oficiais e simbólicas, já foi alvo de outras ações, inclusive sobre a suposta existência de um “gabinete paralelo” no Palácio do Planalto, todas arquivadas até aqui.
Agora, cabe à Justiça decidir se há elementos mínimos para que a ação prossiga ou se será encerrada ainda nesta fase preliminar.