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Bruno Reis sanciona lei que cria nova forma de pagamento para desapropriações em Salvador
LEM - O SOBERANO DA BAHIA

Bruno Reis sanciona lei que cria nova forma de pagamento para desapropriações em Salvador

Proprietários poderão receber créditos para quitar tributos municipais; mecanismo também permite transferência dos valores a terceiros

O prefeito de Salvador, Bruno Reis (União Brasil), sancionou uma lei que cria uma nova possibilidade para o pagamento de indenizações referentes a desapropriações realizadas pelo município. A medida foi publicada no Diário Oficial nesta terça-feira (18), após aprovação da Câmara Municipal no último dia 12.

Com a mudança, a Prefeitura poderá pagar as indenizações não apenas em dinheiro, mas também por meio de créditos que poderão ser utilizados para quitar tributos municipais.

A modalidade será aplicada nos casos em que a desapropriação ocorrer de forma consensual, com acordo entre o município e o proprietário do imóvel. Nesse cenário, a Prefeitura poderá oferecer o crédito como alternativa ao pagamento em espécie.

A adesão, entretanto, será facultativa. Para aceitar a nova modalidade, o proprietário deverá manifestar sua concordância expressamente e por escrito.

Crédito poderá pagar impostos vencidos ou futuros

De acordo com a nova legislação, os créditos recebidos poderão ser utilizados para quitar tributos municipais já vencidos ou que ainda irão vencer, respeitando as condições definidas no acordo de desapropriação.

Outro ponto previsto pela lei é a possibilidade de transferência desses créditos para terceiros.

A operação poderá ocorrer por meio de cessão ou pelo registro em sistema eletrônico próprio. Para que a transferência seja reconhecida, o órgão municipal responsável deverá ser comunicado.

Quem adquirir o crédito também poderá utilizá-lo para abater impostos devidos à Prefeitura de Salvador.

Alternativa ao pagamento em dinheiro

Na prática, a legislação amplia as possibilidades de negociação em processos de desapropriação consensual. Em vez de necessariamente desembolsar todo o valor da indenização em dinheiro, o município passa a poder oferecer créditos tributários como forma de compensação, desde que haja concordância do proprietário.

A nova regra cria, portanto, um mecanismo que pode facilitar acordos entre a administração municipal e donos de imóveis desapropriados, ao mesmo tempo em que permite que os créditos circulem e sejam utilizados para compensar obrigações tributárias junto ao próprio município.

A legislação não estabelece, na matéria divulgada, uma estimativa de valores que poderão ser movimentados pelo novo mecanismo nem quantas desapropriações deverão utilizar essa modalidade.

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