Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

/
/
Bruno Reis sanciona lei sobre entrega legal de bebês para adoção em Salvador
LEM - O SOBERANO DA BAHIA

Bruno Reis sanciona lei sobre entrega legal de bebês para adoção em Salvador

O prefeito de Salvador, Bruno Reis (União Brasil), sancionou a Lei Municipal nº 10.021/2026, que obriga unidades de saúde da capital baiana a divulgarem informações sobre o direito à entrega voluntária e legal de bebês para adoção.

A legislação determina que hospitais, maternidades, unidades básicas de saúde, policlínicas, casas de parto, clínicas, consultórios e demais estabelecimentos que realizem atendimento obstétrico informem às gestantes que a entrega legal não é crime, ocorre de forma sigilosa e pode ser solicitada ainda durante a gravidez.

Os materiais deverão orientar as mulheres interessadas a procurar a Vara da Infância e da Juventude de Salvador para iniciar o procedimento previsto em lei.

A medida vale para unidades públicas, privadas, filantrópicas e conveniadas ao Sistema Único de Saúde.

Cartazes serão obrigatórios

De acordo com a nova lei, os avisos deverão ser produzidos em tamanho mínimo A3, com letras legíveis, alto contraste e instalação em locais de fácil visualização.

Os cartazes deverão ser colocados nas entradas das unidades e em setores como pré-natal, obstetrícia e serviço social.

Também será obrigatória a divulgação do endereço, telefone e e-mail da Vara da Infância e da Juventude.

A intenção é ampliar o acesso à informação e evitar que gestantes em situação de vulnerabilidade recorram ao abandono ou a entregas realizadas fora dos procedimentos legais.

Fiscalização e multas

A fiscalização ficará sob responsabilidade da Vigilância Sanitária Municipal, ligada à Secretaria Municipal da Saúde.

Os estabelecimentos que descumprirem a determinação poderão ser multados. Os valores ainda serão regulamentados pelo Poder Executivo e deverão levar em consideração o porte da unidade e casos de reincidência.

Nas unidades públicas, os custos para produção e instalação dos materiais ficarão sob responsabilidade das secretarias municipais competentes.

A lei já está em vigor. Agora, além da sanção e dos cartazes, será necessário garantir que a orientação chegue de fato às gestantes, com acolhimento, estrutura e acompanhamento adequado.

Deixe um comentário