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TSE determina retirada de falas de Lula em evento na Bahia
LEM - O SOBERANO DA BAHIA

TSE determina retirada de falas de Lula em evento na Bahia

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que sejam retirados das redes sociais trechos de vídeos em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pede votos para si e para aliados durante uma convenção partidária realizada na Bahia, ainda no período de pré-campanha.

A decisão atende parcialmente a uma ação apresentada pelo Partido Novo, que havia solicitado a remoção integral das gravações. Mendonça estabeleceu prazo de 24 horas para que Lula, o PT, o governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT), e o YouTube cumpram a determinação. Caso não seja possível editar os vídeos e retirar apenas os trechos considerados irregulares, a transmissão completa deverá ser removida.

Na avaliação do ministro, as declarações de Lula ultrapassaram os limites permitidos pela legislação eleitoral para o período de pré-campanha. Mendonça destacou que o discurso não se limitou à apresentação de candidaturas, à defesa de projetos políticos ou à exaltação das qualidades dos pré-candidatos.

Entre as falas apontadas na decisão estão expressões como “vote em mim”, “esperando um voto de vocês para poder virar presidente da República”, “me elejam pela quarta vez” e “dê um votinho pra mim”.

Para o ministro, as declarações representam manifestações diretamente voltadas à obtenção de votos antes do início oficial da campanha eleitoral.

Durante o evento na Bahia, Lula também pediu apoio eleitoral aos aliados Rui Costa, ex-ministro e candidato ao Senado, e Jaques Wagner, que também disputa uma vaga na Casa.

Mendonça ressaltou ainda que o fato de as declarações terem ocorrido durante uma convenção partidária não afasta a possibilidade de irregularidade. Segundo o ministro, esse tipo de evento não funciona como uma espécie de “salvo-conduto” para pedidos antecipados de voto.

A ação que resultou na decisão foi apresentada pelo Partido Novo. O presidente nacional da legenda, Eduardo Ribeiro, afirmou que o entendimento do TSE reconhece a existência de pedido antecipado de votos. Ele sustentou que expressões como “vote em mim” e “vamos eleger” configuram pedidos explícitos e criticou a postura de Lula e do PT diante das regras eleitorais.

A decisão de André Mendonça é liminar e, portanto, provisória. O ministro também deixou claro que a determinação não representa, neste momento, uma conclusão definitiva sobre eventual responsabilização pessoal de Jerônimo Rodrigues, Rui Costa, Jaques Wagner ou de outros candidatos petistas envolvidos no evento.

Apesar do caráter provisório, a ordem já produz efeitos e deverá posteriormente ser analisada pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral.

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