O Supremo Tribunal Federal arquivou uma notícia-crime apresentada contra o senador Jaques Wagner (PT-BA) e outras pessoas, após entender que a acusação não apresentava elementos mínimos para justificar a abertura de investigação criminal.
A decisão foi assinada pela ministra Cármen Lúcia e acolheu parecer da Procuradoria-Geral da República, que já havia apontado ausência de justa causa, falta de provas e fragilidade na petição apresentada.
A notícia-crime mencionava supostos crimes de associação criminosa, prevaricação, falsidade ideológica, corrupção e obstrução de justiça. No entanto, segundo o entendimento adotado pelo STF, a peça era confusa, incongruente e não demonstrava indícios mínimos de autoria ou materialidade.
O caso envolvia alegações feitas por um servidor público estadual concursado, que afirmou ter sido alvo de perseguições por parte do Estado da Bahia. Segundo o relato, ele teria sofrido afastamentos indevidos da folha de pagamento em quatro ocasiões, entre os anos de 2002 e 2012, sem a abertura de processo administrativo disciplinar.
O autor da denúncia também alegou que o último afastamento teria ocorrido após denúncias feitas contra o então governador Jaques Wagner e contra o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia à época. Ele ainda citou uma suposta aposentadoria irregular de uma convivente do senador e afirmou que o Estado teria dificultado, por cerca de dez anos, o acesso a documentos relacionados ao caso.
Apesar das acusações, a ministra Cármen Lúcia destacou que não havia qualquer elemento concreto ligando a conduta de Jaques Wagner aos crimes apontados. Para a relatora, embora o cidadão tenha direito constitucional de petição, esse direito não dispensa a apresentação de elementos mínimos capazes de sustentar uma apuração criminal.
A Procuradoria-Geral da República também reforçou que, em casos de ação penal pública, cabe ao Ministério Público conduzir a iniciativa investigativa e acusatória. O parecer apontou ainda a inépcia da inicial e a ausência de fundamentos suficientes para movimentar a estrutura do STF em uma investigação sem base concreta.
Com isso, a ministra negou seguimento à petição e determinou o arquivamento dos autos.
Na prática, o Supremo encerra o caso contra Wagner por falta de provas. A acusação chegou ao tribunal com uma série de alegações graves, mas sem sustentação jurídica mínima para avançar. E, no jogo pesado da política, uma coisa precisa ser dita com clareza: denúncia sem prova pode até fazer barulho, mas não se sustenta quando chega ao crivo da Justiça.





